Procuradora lê na Câmara de Inocência denúncia que pede investigação e eventual cassação do prefeito Antônio Ângelo Garcia dos Santos
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Documento não acusa o prefeito de participar do desvio, mas cobra apuração sobre falhas de fiscalização e controle das finanças municipais durante esquema que teria durado anos
A Câmara Municipal de Inocência (MS) realizou, na segunda-feira (28), a leitura de uma denúncia por infração político-administrativa que pede a instauração de processo de cassação do prefeito Antônio Ângelo Garcia dos Santos. A leitura foi feita em Sessão Ordinária pela procuradora jurídica Gabriela Andreatti de Jesus. O denunciante é um engenheiro residente em Campo Grande.
O que a denúncia diz que não pretende
O texto deixa claro, logo no início, que não pretende transferir ao prefeito a responsabilidade criminal atribuída ao ex-servidor Michel Bruno Medeiros de Almeida, alvo de denúncia do Ministério Público Estadual por desvio de recursos públicos. Segundo o documento, os fatos criminais já são objeto de investigação própria. O que se pede ao Legislativo é que apure a responsabilidade político-administrativa do chefe do Executivo pela forma como o patrimônio financeiro do município foi administrado, protegido e fiscalizado.
O esquema investigado
De acordo com a denúncia do Ministério Público citada no documento, os desvios teriam ocorrido entre 2 de junho de 2022 e 13 de outubro de 2025. Michel ingressou na prefeitura em janeiro de 2018, passou por funções como contador, tesoureiro, secretário municipal de Administração e chefe do Inoprev, e foi tesoureiro até 10 de agosto de 2023.
Conforme os elementos da investigação, o método consistia em manipular o sistema interno de gestão contábil e financeira, com lançamentos artificiais e pagamentos simulados, inclusive por boletos ligados a instituições financeiras digitais. Os registros eram depois alterados para que as conciliações contábeis aparentassem fechar. Depoimento do profissional responsável pela consultoria contábil do município aponta que despesas aparentemente regulares esconderiam pagamentos cujo beneficiário final seria o próprio Michel.
O ponto central: a saída da tesouraria
Segundo a denúncia, a maior parte do período investigado é posterior à saída formal de Michel da tesouraria. O próprio Ministério Público afirma que, entre agosto de 2023 e outubro de 2025, ele teria usado indevidamente credenciais e acessos restritos e usurpado o exercício da função de tesoureiro.
Servidora da tesouraria relatou que, mesmo depois de agosto de 2023, Michel seguia auxiliando nos balanceamentos, principalmente quando havia divergências nos fechamentos. Ele recebia gratificação por acúmulo de tarefas, formalizada pela Portaria nº 574/2024, do Executivo municipal, que concedeu 100% sobre o vencimento. Um servidor da área financeira também reconheceu o adicional, atribuindo-o ao período de transição e orientação na tesouraria.
Holerites
Os contracheques anexados à denúncia mostram que, em fevereiro e março de 2025, Michel, identificado como contador cedido ao Inoprev, recebeu R$ 2.742,48 de gratificação por encargos especiais e 60 horas extras no valor de R$ 4.599,88 em cada mês. Em junho e julho de 2025, a gratificação foi de R$ 3.014,84, com 60 horas extras mensais acima de R$ 5 mil.
O documento ressalta que os pagamentos, por si só, não demonstram participação do prefeito nos crimes imputados a Michel, mas tornam indispensável esclarecer quais serviços eram prestados, quem os autorizou e quem fiscalizava.
Chaves de acesso e a chave do prefeito
Segundo depoimento de representante da instituição bancária, até agosto de 2023 Michel possuía chave de acesso ao sistema bancário municipal juntamente com o prefeito. Depois disso, as operações passaram a depender de credenciais da nova responsável pela tesouraria e do prefeito. A hipótese de invasão externa ao sistema foi afastada, conforme o relato. Uma servidora afirmou que a chave vinculada ao prefeito era necessária para a realização dos pagamentos.
A denúncia afirma que não se presume que o prefeito tenha feito pessoalmente qualquer movimentação irregular. Diz que se pretende esclarecer se houve negligência ao permitir que um servidor que já não integrava o setor mantivesse acesso ao patrimônio do município. A instituição bancária informou ainda que os beneficiários dos pagamentos identificados eram o próprio Michel e que os débitos eram recorrentes.
Movimentações em lotéricas
Após o afastamento do sigilo bancário e a análise pelo laboratório de tecnologia contra lavagem de dinheiro da Polícia Civil, foram identificadas centenas de operações destinadas a casas lotéricas e estabelecimentos ligados a jogos. Somente em quatro lotéricas, foram apontadas 1.309 operações. Elas somam mais de R$ 914 mil, segundo os valores lidos na sessão: R$ 373.148,51 (378 operações), R$ 254.818,10 (375 operações), R$ 221.128,67 (352 operações) e R$ 65.096,90 (204 operações). A própria denúncia faz a ressalva de que a finalidade de cada operação deve ser examinada na investigação competente, sem conclusão automática sobre sua natureza.
Base legal
A denúncia se apoia no artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, que considera infração político-administrativa praticar ato contra disposição de lei ou omitir-se na sua prática (inciso VII) e omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município (inciso VIII). O artigo 370 do Regimento Interno da Câmara reproduz essas hipóteses. Segundo o texto, se ficar demonstrado que o prefeito podia e devia impedir a situação e não o fez, pode estar caracterizada a infração, cuja consequência prevista em lei é a cassação do mandato.
O que se pede
Entre os pedidos, o documento solicita:
- o recebimento da denúncia e sua leitura em plenário;
- a constituição de comissão processante;
- a requisição de documentos administrativos, funcionais, contábeis, bancários e tecnológicos, especialmente sobre funções, gratificações, horas extras, acessos e credenciais de Michel;
- a oitiva dos servidores e agentes que prestaram depoimentos;
- o relatório dos demais órgãos onde Michel atuou;
- a apuração de eventual omissão ou negligência do prefeito;
- a submissão ao plenário da cassação do mandato, caso comprovada a infração após contraditório e ampla defesa.
Entre as perguntas que a comissão deveria esclarecer, estão quem autorizou Michel a continuar auxiliando a tesouraria depois de agosto de 2023, quem solicitou e fiscalizou suas horas extras, se o prefeito sabia dessas atividades, se as credenciais vinculadas a ele foram usadas nas operações investigadas e quais mecanismos de controle eram adotados sobre as contas municipais.
Transparência
Para a denúncia, os recursos são formados pelos tributos pagos pelos cidadãos e destinados a saúde, educação, assistência social e infraestrutura, e a população tem direito a saber como puderam ser desviados durante anos sem que os mecanismos de controle detectassem as movimentações.
Espaço aberto
O espaço segue aberto ao prefeito Antônio Ângelo Garcia dos Santos, a Michel Bruno Medeiros de Almeida, por meio de sua defesa, e a todos os demais envolvidos, para que apresentem suas declarações e esclarecimentos sobre o caso.
