Ministério Público recomenda anulação de processo seletivo da Educação em Cassilândia por irregularidades
Foto reprodução Prefeitura de Cassilândia
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cassilândia, expediu a Recomendação nº 0001/2026/01PJ/CLA, determinando a anulação imediata do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), instituído pelo Edital nº 005/2025, destinado à contratação temporária de professores da Educação Básica e assistentes de apoio educacional inclusivo.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público desta segunda-feira (12) e integra o Procedimento Preparatório nº 06.2026.00000001-0, instaurado para apurar possíveis irregularidades na condução das contratações temporárias pelo Município de Cassilândia.
Segundo o MP, o processo seletivo afronta diretamente princípios constitucionais da Administração Pública, como legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, além de descumprir decisões judiciais já existentes que tratam do tema.
Contratações temporárias sem justificativa legal
De acordo com a Promotoria, o município vem mantendo, há anos, um padrão de contratações temporárias sem a realização de concurso público, situação agravada após o cancelamento do Concurso Público nº 001/2023, cujo contrato com a banca organizadora foi anulado, sem que novas providências tenham sido adotadas para a realização de um novo certame.
A Constituição Federal estabelece que o ingresso no serviço público deve ocorrer, como regra, por meio de concurso público, admitindo contratações temporárias apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas, conforme o artigo 37, inciso IX. Em Cassilândia, essas contratações são regulamentadas pela Lei Municipal nº 1.241/2002, que também exige motivação expressa.
No entanto, conforme apontado pelo Ministério Público, o edital questionado não apresenta qualquer fundamentação concreta que justifique a excepcionalidade da contratação temporária, o que, por si só, já configuraria ilegalidade.
Descumprimento de decisão judicial
Outro ponto destacado na recomendação é o descumprimento de determinações judiciais proferidas no Cumprimento de Sentença nº 0802540-40.2012.8.12.0007, processo no qual o Município de Cassilândia já foi advertido sobre a necessidade de submeter contratações temporárias à autorização judicial.
O atual prefeito, Rodrigo Barbosa de Freitas, foi pessoalmente intimado em janeiro de 2025 para tomar ciência do histórico do processo e evitar novas irregularidades. Mesmo assim, segundo o MP, o município lançou o novo processo seletivo sem solicitar autorização ao Judiciário, agravando a situação administrativa.
Falhas graves no edital
A Promotoria também elencou uma série de falhas consideradas graves no Edital nº 005/2025/SEMEC. Entre elas:
- Prejuízo à publicidade: embora o cronograma previsse a publicação do edital em 30 de dezembro de 2025, a divulgação no Diário Oficial do Município ocorreu apenas em 5 de janeiro de 2026.
- Prazo exíguo para inscrições: foram disponibilizados apenas três dias úteis para inscrição, o que compromete a ampla concorrência.
- Ausência de informações essenciais, como o número de vagas e os salários oferecidos.
- Falta de divulgação no site oficial da Prefeitura, onde a última informação disponível sobre concursos e seleções era referente a 2024.
- Realização do certame durante o período de festas e recesso de final de ano, o que, segundo o MP, dificulta o acesso dos interessados e restringe a competitividade.
Para a Promotoria, o conjunto dessas falhas configura obstáculo indevido ao acesso ao certame, ferindo o princípio do mérito que deve nortear qualquer forma de seleção pública.
Histórico de alertas ignorados
O Ministério Público relembrou que, em março de 2024, um processo seletivo semelhante foi cancelado após a expedição de recomendação ministerial, diante de indícios de fraude. Em 2025, nova recomendação foi expedida após declarações do prefeito sobre a realização de seleções temporárias, ocasião em que o município havia se comprometido a não realizar contratações sem motivação fundamentada e sem autorização judicial.
Mesmo com esse histórico, o novo processo seletivo foi instaurado, levando o MP a adotar novamente medidas preventivas.
Recomendações e prazo para resposta
Diante dos fatos, o Ministério Público recomendou que o prefeito:
- Anule imediatamente todos os atos decorrentes do Edital nº 005/2025/SEMEC;
- Abstenha-se de realizar novas contratações temporárias sem motivação legal e sem observar a Constituição Federal e a legislação municipal;
- Submeta qualquer contratação temporária excepcional à autorização judicial, conforme decisão já existente.
O Município de Cassilândia deverá informar ao MP, no prazo de cinco dias úteis, se acata ou não a recomendação e quais providências serão adotadas. O órgão ministerial alertou que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
A recomendação também foi encaminhada à Câmara Municipal, à Procuradoria-Geral do Município e à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para ciência e providências cabíveis.
O espaço permanece aberto para manifestações, esclarecimentos ou posicionamentos oficiais da Prefeitura de Cassilândia, da Secretaria Municipal de Educação, do prefeito Rodrigo Barbosa de Freitas e dos demais citados, que poderão ser encaminhados à redação e serão publicados na íntegra, em respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao compromisso com a informação responsável.
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