Paranaíba renova ata do gás de cozinha com contratos que ultrapassam R$ 490 mil
A Prefeitura de Paranaíba, por meio do Departamento de Licitação, publicou no Diário Oficial da ASSOMASUL desta quinta-feira (8) os extratos dos Termos Aditivos nº 02/2025 e nº 03/2025 à Ata de Registro de Preços nº 49/2024, que trata da aquisição parcelada de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) para atender as necessidades das diversas secretarias municipais.
Os aditivos fazem parte do Processo Licitatório nº 144/2024, realizado por meio do Pregão nº 57/2024, e envolvem duas empresas fornecedoras do produto no município.
Prorrogação com a empresa Líder Entrega de Gás
O Termo Aditivo nº 03/2025 foi firmado entre o Município de Paranaíba e a empresa Líder Entrega de Gás Ltda, e tem como objetivo a prorrogação da vigência da ata por mais 12 meses, com início em 18 de dezembro de 2025 e término em 18 de dezembro de 2026.
Com o aditivo, ficam renovados os quantitativos inicialmente registrados para fornecimento de botijões de gás GLP de 13 kg, incluindo conteúdo e vasilhame. O valor unitário do botijão cheio varia entre R$ 130,79 e R$ 135,79, enquanto o vasilhame vazio tem valor unitário de R$ 233,97.
O valor total estimado do fornecimento pela empresa Líder Entrega de Gás durante o período prorrogado é de R$ 119.279,23, conforme os quantitativos renovados na ata.
Renovação do contrato com a empresa Modesto & Leal Comércio de Gás
Já o Termo Aditivo nº 02/2025 refere-se à prorrogação da mesma ata de registro de preços com a empresa Modesto & Leal Comércio de Gás Ltda – EPP, também pelo prazo de 12 meses, com vigência de 18 de dezembro de 2025 a 18 de dezembro de 2026.
Neste caso, a empresa é responsável pelo fornecimento de gás GLP em botijões de 45 kg, tanto para recarga quanto para fornecimento de vasilhames. Os valores unitários registrados incluem R$ 509,00 por recarga e R$ 1.035,00 por vasilhame, com produtos da marca Supergasbras.
O valor total geral estimado da contratação com a Modesto & Leal Comércio de Gás é de R$ 377.000,00, conforme os quantitativos renovados na ata.
Recursos e base legal
As despesas decorrentes dos dois aditivos correrão por conta dos recursos previstos no orçamento dos órgãos e entidades participantes da ata de registro de preços, conforme as respectivas notas de empenho e documentos equivalentes.
Ambos os termos aditivos têm como fundamento legal o artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, além do Parecer nº 00453/2024, emitido pelos órgãos jurídicos da Advocacia-Geral da União.
Os documentos foram assinados pelo prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade, por representantes das empresas contratadas e por servidores municipais envolvidos no processo. Os termos são datados de 18 de dezembro de 2025 e foram encaminhados para publicação por Angela Regina Porfírio Martins, do Departamento de Licitação.
Fonte do Edital da Assomassul Diário Oficial Nº 4006 Quinta-feira, 08 de janeiro de 2026
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